Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.593 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 03/09/1993: p.09)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO E REMISSÃO DE TAXAS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 02 de setembro de 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 02 DE SETEMBRO DE
1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral