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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.641 DE 10 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 11/07/2013 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024

Dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no Município de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica expressamente proibida no âmbito do Município de Campinas, a utilização de caixas de papelão usadas para embalar compras em mercados, mercearias, quitandas, supermercados, hipermercados e congêneres, açougues, bares, restaurantes, padarias e todo e qualquer estabelecimento comercial.

Art. 2º  VETADO
Parágrafo único.  VETADO

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

Campinas, 10 de julho de 2013 

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO: 13/08/7486


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