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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.572, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 23/01/2013 p.01)

Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei 12.985, de 28/06/2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 5º do artigo 3º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .................................
...........................................
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação na especialidade de Clínico Geral e Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 10 (dez) anos seguintes à publicação desta Lei. (NR)  
§ 5º Para o preenchimento das vagas de médico destinadas à atuação nas especialidades de Clínico Geral e de Medicina da Família e Comunidade, poderá ser dispensada a exigência de residência médica ou especialização nos 15 (quinze) anos seguintes à publicação desta Lei. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 190, de 06/03/2018)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições emcontrário.

Campinas, 22 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 08/10/7497


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