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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.338 DE 18 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 19/07/2012 p.01)

Revoga em sua íntegra a Lei 9.203, de 31 de dezembro de 1996.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogada em sua íntegra a Lei Municipal nº 9.203, de 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 11.153, de 30 de abril de 1993.

Campinas, 18 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: C.M.C - RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI
PROTOCOLADO N.º 12/08/06017


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