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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.028 DE 15 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 16/03/2011 p. 02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários do Município de Campinas afixarem em suas dependências, cartazes ou placas alusivas ao cumprimento da Lei 12.615/2006, na forma e local que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a afixarem em locais visíveis aos consumidores que aguardam atendimento, placas ou cartazes com mensagem alusiva ao cumprimento da Lei Municipal 12.615/2006, com os seguintes dizeres:
ESTE ESTABELECIMENTO CONTA COM BEBEDOURO E SANITÁRIOS PARA USO DE SEUS CLIENTES, EM CUMPRIMENTO À  LEI MUNICIPAL 12.615 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

Art. 2º  O cartaz ou placa de que trata o art.1º desta Lei deverá possuir as dimensões mínimas de 60 (sessenta centímetros) de altura por 60 (sessenta centímetros) de largura com texto legível.

Art. 3º  O descumprimento no disposto por esta Lei acarretará, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - Multa de 3.000 (três mil) UFICs;

II - Em caso de reincidência, multa de 9.000 (nove mil) UFICs;
III - Suspensão da atividade por até 180 (cento e oitenta) dias;
IV - Lacração e cancelamento do alvará de funcionamento.

Art. 4º  Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei, para se adaptarem as suas determinações.

Art. 5º  O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JAIRSON CANÁRIO
PROTOCOLADO Nº 11/08/01447


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