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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.078 DE 31 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 01/06/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DA RÁDIO EDUCATIVA DE CAMPINAS, FM 101,9, NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os prédios e instalações do Poder Legislativo de Campinas, do Poder Executivo de Campinas, suas Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e Autarquias que tiverem serviço de som ambiente, serviço de música em espera de chamadas telefônicas, entre outros da mesma natureza, ficam obrigados a tocar em tais serviços a RÁDIO EDUCATIVA DE CAMPINAS, FM 101,9.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR VALDIR TERRAZAN

PROTOCOLADO Nº 11/08/04903


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