Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.078 DE 31 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 01/06/2011: 01)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DA RÁDIO EDUCATIVA DE CAMPINAS, FM 101,9, NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 31 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR VALDIR TERRAZAN
PROTOCOLADO Nº 11/08/04903