Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.038 DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 02/04/2011: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE CONSUMO SUSTENTÁVEL CONSCIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia Municipal de Consumo Sustentável Consciente, a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano, na forma estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luis Yabiku

Protocolado nº 11/08/2283


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...