Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/04/2011: 01)
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE CONSUMO SUSTENTÁVEL CONSCIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 01 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luis Yabiku
Protocolado nº 11/08/2283