Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.437 DE 07 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 08/01/1994 p.04)
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 10.554, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ESPECÍFICA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
I - Departamento de Planejamento e Controle Urbano - DECON, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, cujo representante será responsável pela coordenação da Comissão;
II - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - DEPLAN, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - COHAB/ Secretaria Municipal de Habitação;
V - SANASA - Campinas;
VI - EMDEC/ Secretaria Municipal de Transportes;
VII - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
VIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
Campinas, 07 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de
Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 05/94, em nome de SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe de
Gabinete do Prefeito
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