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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.437 DE 07 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 08/01/1994 p.04)

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 10.554, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE VIABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ESPECÍFICA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, do Decreto nº 10.554, de 02 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - .........................................................................................................................................................
§ 1º - A Comissão referida no "caput" deste artigo será ligada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Meio Ambiente e será constituída de 9 (nove) membros, entre arquitetos e engenheiros.  
§ 1º A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será constituída por 8 (oito) membros e respectivos suplentes, nomeados por portaria do Prefeito, sendo um representante de cada um dos seguintes órgãos: (nova redação de acordo com o Decreto 13.596, de 11/04/2001) 
I - Departamento de Planejamento e Controle Urbano - DECON, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, cujo representante será responsável pela coordenação da Comissão; 
II - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - DEPLAN, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; 
III - Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; 
IV - COHAB/ Secretaria Municipal de Habitação; 
V - SANASA - Campinas; 
VI - EMDEC/ Secretaria Municipal de Transportes; 
VII - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos; 
VIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.  

§ 2º O quorum mínimo a ser observado pela Comissão será de 5 (cinco) membros."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de janeiro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 05/94, em nome de SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito


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