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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.243 DE 27 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 28/01/2011 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 17.403, de 14/09/2011

Altera o Decreto 16.823, de 27/10/2009, que Dispõe sobre o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Campinas, composto pelos diversos órgãos e entidades municipais encarregados de promover ações que visem a combater a vulnerabilidade  social da população em situação de rua, o uso nocivo da propriedade pelo não cumprimento de sua função social e o uso e ocupação irregular do solo, das vias e demais espaços públicos". 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º  Ficam alterados o caput e o parágrafo único do artigo 4º , o § 3º do artigo 6º e o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 16.823 , de 27 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica atribuída ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, ao qual se reportarão todos os órgãos públicos e entidades administrativas envolvidos nas ações conjuntas.
Parágrafo único . Com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento e a efetividade das ações o Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderá:
.............................................................
Art. 6º 
.............................................................
§ 3º Cabe ao Coordenador do COFISC delegar a responsabilidade pela administração e gerenciamento das informações prestadas pelos integrantes do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada e inserida na ferramenta de gestão informatizada denominada "Sistema COFISC". (NR)
.............................................................
Art. 8º 
§ 1º  Após efetivar o levantamento dos imóveis abandonados e subutilizados, bem como proceder às ações de sua própria competência, a Secretaria Municipal de Urbanismo deverá elaborar relatórios detalhados ao Coordenador do COFISC, o qual deverá oficiar, dentre outras, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e a Secretaria Municipal de Finanças, para que, a par do disposto no artigo 177 da Constituição Federal e do Plano Diretor do Município de Campinas, possam adotar as ações necessárias ao adequado aproveitamento do imóvel, sob pena das sanções legais cabíveis." (NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 27 de janeiro de 2011   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Cooperação nos Assuntos Jurídicos
  

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/39064, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Direitor do Departamento de Consultoria Geral
  


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