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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.786 DE 08 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 09/03/2010: 01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS ATLETAS PRATICANTES DA MODALIDADE JIU-JÍTSU NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal dos Atletas Praticantes do Jiu-Jítsu" no Município de Campinas.

Art. 2º - O evento definido no artigo anterior realizar-se-á anualmente na primeira semana do mês de setembro.

Art. 3º - Este evento consistirá na realização de palestras destinadas a jovens, podendo as mesmas ser ministradas em logradouros públicos (praças, parques e outros) e/ou diretamente nas escolas.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - O "Dia Municipal dos Atletas Praticantes da Modalidade Jiu-Jítsu" será incluído no Calendário Oficial do Município.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA E OUTROS SENHORES VEREADORES
PROTOCOLADO Nº 10/08/0609


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