Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.786 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS ATLETAS PRATICANTES DA MODALIDADE JIU-JÍTSU NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO OYA E OUTROS
SENHORES VEREADORES
PROTOCOLADO
Nº 10/08/0609