CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº. 101, DE 01 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 03/06/2010: 09)
Arthur Achilles Duarte
de Gonçalves
,
Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme
artigo
nº 10
da Lei
Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987,
Decreto nº 9585/88
de 11 de agosto de 1988,
baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, conforme ata nº. 383 de 15 de abril de 2010, do qual é
presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º Tombar "
O CONJUNTO
ARQUITETÔNICO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO DE CAMPINAS ",
processo de tombamento nº. 005/2009, localizada na Avenida Pio XII, nº.
350, Jardim Chapadão. Construída em estilo colonial espanhol, a instituição de
ensino militar é identificada por seu valor arquitetônico, histórico, cultural
e social.
§1º Deverão ser protegidos os seguintes elementos do
bem tombado:
1-) As Fachadas e a Volumetria do Conjunto Arquitetônico da Escola
Preparatória de Cadetes do Exército de Campinas.
2-) Pátio Agulhas Negras.
3-) As Fachadas e a Volumetria da Torre Duque de Caxias.
4-) As Fachadas e a Volumetria da Capela São Tomás de Aquino e do Salão
Paroquial.
5-) As Fachadas e a Volumetria das Guaritas de Entrada e toda a Murada Frontal
de Balaustres.
§ 2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos
elementos elencados no parágrafo primeiro do bem tombado deverá ser precedida
de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser
objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987 e pela
Lei
Municipal 12.445
de
21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado
no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei
Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada pela poligonal formada
pela murada na Avenida Pio XII, pela diagonal que vai do extremo oeste da
murada na Avenida Pio XII até o extremo oeste da fachada frontal do conjunto
arquitetônico, pela fachada frontal do conjunto arquitetônico, pela diagonal que
vai do extremo leste da fachada frontal do conjunto arquitetônico até o extremo
leste da murada, no Balão do Tiro de Guerra, e a murada na Avenida Pio XII,
fechando a poligonal, conforme mapa anexo.
Parágrafo único. A fim de garantir a visibilidade do bem tombado,
qualquer intervenção que se pretenda promover na área envoltória, determinada
pela poligonal delimitada no artigo 2º, deverá ser precedida de projeto
previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do
Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem
tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos
Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação
desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que
pertença este bem.
Art. 4º
Faz parte desta resolução mapa de
localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 02 de junho de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC