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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº. 101, DE 01 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 03/06/2010: 09)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo nº 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto nº 9585/88 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, conforme ata nº. 383 de 15 de abril de 2010, do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1º   Tombar " O CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO DE CAMPINAS ", processo de tombamento nº. 005/2009, localizada na Avenida Pio XII, nº. 350, Jardim Chapadão. Construída em estilo colonial espanhol, a instituição de ensino militar é identificada por seu valor arquitetônico, histórico, cultural e social.
§1º  Deverão ser protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
1-) As Fachadas e a Volumetria do Conjunto Arquitetônico da Escola Preparatória de Cadetes do Exército de Campinas.
2-) Pátio Agulhas Negras.
3-) As Fachadas e a Volumetria da Torre Duque de Caxias.
4-) As Fachadas e a Volumetria da Capela São Tomás de Aquino e do Salão Paroquial.
5-) As Fachadas e a Volumetria das Guaritas de Entrada e toda a Murada Frontal de Balaustres.
§ 2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover nos elementos elencados no parágrafo primeiro do bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada pela poligonal formada pela murada na Avenida Pio XII, pela diagonal que vai do extremo oeste da murada na Avenida Pio XII até o extremo oeste da fachada frontal do conjunto arquitetônico, pela fachada frontal do conjunto arquitetônico, pela diagonal que vai do extremo leste da fachada frontal do conjunto arquitetônico até o extremo leste da murada, no Balão do Tiro de Guerra, e a murada na Avenida Pio XII, fechando a poligonal, conforme mapa anexo.
Parágrafo único.  A fim de garantir a visibilidade do bem tombado, qualquer intervenção que se pretenda promover na área envoltória, determinada pela poligonal delimitada no artigo 2º, deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 4º  Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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