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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.910 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010: 02)

INCLUI O FESTIVAL LITERÁRIO DE CAMPINAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos do Município o Festival Literário de Campinas.

Art. 2º - O Festival Literário de Campinas terá dentre seus objetivos:
I - promover o hábito da leitura e a formação de novos leitores;
II - desenvolver a prática e as técnicas de intermediação de leitura e contação de histórias;
III - contribuir para o desenvolvimento do mercado editorial campineiro e brasileiro.

Art. 3º - O Festival Literário de Campinas será realizado anualmente em data a ser definida na regulamentação da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO BENASSI
PROTOCOLADO Nº 10/08/09662


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