Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.910 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010: 02)
INCLUI O FESTIVAL LITERÁRIO DE CAMPINAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - promover o hábito da leitura e a formação de novos leitores;
II - desenvolver a prática e as técnicas de intermediação de leitura e contação
de histórias;
III - contribuir para o desenvolvimento do mercado editorial campineiro e
brasileiro.
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO
BENASSI
PROTOCOLADO Nº 10/08/09662