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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2010

(Publicação DOM 07/10/2010 p.34)

Ver Resolução nº 07, de 02/05/2022-RMG

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o serviço dos voluntários no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO o quanto disposto na resolução número
003/2008 e 04/2009 , no que concerne as diretrizes a serem tomadas pelo Grupo Gestor criado para coordenar o voluntariado no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,

DETERMINA:

Art. 1º  A Capelania será designada doravante como Serviço de Apoio Espiritual, com composição ecumênica de tantas quantas vertentes religiosas se interessem pela prestação de assistência aos usuários da Autarquia Hospitalar, sem qualquer discriminação, observado o presente regramento.

Art. 2º  Dentre as funções do Grupo Gestor está o assessoramento aos diversos grupos de voluntários, incluindo expressamente a presidência da AVOHMAG (Associação dos Voluntários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti), respondendo ao Grupo Gestor o Coordenador de cada grupo de voluntários.

Art. 3º  Cabe, outrossim, ao Grupo Gestor sistematizar as reuniões entre os Coordenadores de grupo de voluntários incluindo o da AVOHMAG, emitindo estes Coordenadores relatórios mensais de prestação de contas das atividades, através dos respectivos Coordenadores.

Art. 4º  Como consequência do que disposto, fi ca criado um espaço ecumênico destinado as atividades do Serviço de Apoio Espiritual, com número de voluntários de no máximo 15 (quinze) por dia de trabalho com atividades de segundas-feiras às sextas feiras das 13:00hs. às 16hs. Nas enfermarias ou áreas internas do Hospital (oncologia, ambulatório) e mais plantão no espaço ecumênico, ficando vedado as atividades após as 20:00hs, bem como aos sábados e domingos.

Art. 5º  O Grupo Gestor designará, a seu critério, horários à tarde para atividades próprias de cada grupo de voluntários.

Art. 6º  Todos os grupos de voluntários, incluindo a AVOHMAG, terão junto ao Grupo Gestor, cadastro próprio, sendo que será definido ,juntamente com os grupos de voluntários, a adoção de uniforme próprio ao serviço de voluntariado, bem como o uso obrigatório de crachá em modelo a ser criado.

Art. 7º  Serão ministrados cursos de capacitação de voluntários, de responsabilidade do Grupo Gestor, com concessão de certificado e, ficando autorizado somente o Grupo Gestor a propiciar ampla divulgação das atividades do voluntariado para os usuários da Autarquia Hospitalar.

Art. 8º  Em datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, etc.) serão permitidas atividades voluntárias especiais, sem a necessidade de cadastro como voluntário, isto para realização de atividades específicas do dia da comemoração, desde que selecionadas e autorizadas pelo Grupo Gestor.

Art. 9º  Serão aceitos, após seleção do Grupo Gestor, grupos de voluntários para atuação nas seguintes áreas:
a) serviço de apoio religioso (sem distinção de vertente religiosa);
b) lazer (grupos de recreação, teatro, etc.);
c) assistencial (captação de recursos).
Parágrafo único.  Os interessados deverão apresentar para análise e aprovação pelo grupo gestor um histórico da instituição interessada e um projeto de atuação/trabalho.

Art. 10.  Todos os grupos deverão ter um número definido de voluntários para atuação no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti que não ultrapasse o número de 15 membros.

Art. 11.  Tanto os grupos de voluntários do Serviço de Apoio Espiritual, de lazer, Assistencial e da AVOHMAG observarão a competência hierárquica do Grupo Gestor, que se reporta ao Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na forma da resolução 3/2008 e 4/2009 , e desta ordem de serviço.

Art. 12.  Certo é que qualquer inobservância de horários das atividades, bem como do disposto no artigo 8º desta ordem de serviço, redundará na suspensão temporária do serviço respectivo até a regularização dos procedimentos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 06 de outubro de 2010.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor Presidente


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