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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04/2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.25)

REVOGADA pela Resolução nº 07, de 02/05/2022-RMG
Ver Ordem de Serviço nº 03 , de 06/10/2010 - HMMG  

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação de implementação e gestão do grupo de voluntariado da Autarquia Hospitalar;
CONSIDERANDO a edição de anterior resolução de número 003/2008 publicada no diário Oficial do Município de 11 de abril de 2008 que regula a matéria;
  

RESOLVE:

Art. 1º  o artigo 12 da resolução número 003/2008 que trata do serviço voluntário no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12.  A Autarquia designará um Grupo Gestor para coordenar o corpo de prestadores de serviço voluntário (cadastrar,crachá) cabendo a um de seus membros escolhido pelos demais componentes do grupo,na forma de rodízio anual,a função de atuar como Coordenador do Grupo Gestor".

Art. 2º  Ficam mantidas os demais artigos da resolução 003/2008 em seus exatos termos;  

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 26 de junho de 2009 

SALVADOR AFFONSO F. PINHEIRO
Presidente - HMMG
  


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