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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.607 DE 10 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 11/06/2009:01)

  INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO ÚLTIMO DOMINGO DE JULHO, O DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DO ANTIGOMOBILISTA PILOTO BENEDICTO LOPES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o último domingo de julho como o Dia Municipal do Antigomobilismo e do Antigomobilista Piloto Benedicto Lopes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA : VEREADOR RAFA ZIMBALDI

PROTOCOLADO Nº 09/08/05850


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