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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.607 DE 10 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 11/06/2009 p.01)

Institui no Município de Campinas, no último domingo de julho, o Dia Municipal do Antigomobilismo e do Antigomobilista Piloto Benedicto Lopes.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o último domingo de julho como o Dia Municipal do Antigomobilismo e do Antigomobilista Piloto Benedicto Lopes.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA : VEREADOR RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 09/08/05850