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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.637 DE 17 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 18/07/2009 p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 16.775, de 19/09/2009

Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do poder público municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os veículos automotores de propriedade do Município ou aqueles que são alocados à disposição dos poderes municipais deverão ser identificados com faixa adesiva, afixada nas portas dos veículos.
Art. 1º  Os veículos automotores de propriedade ou alocados à disposição do Poder Executivo deverão ser identificados com faixa adesiva, afixada nas portas dos veículos. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.368, de 06/04/2023)

Art. 2º  A identificação de que trata o artigo anterior conterá o brasão do Município e o Poder a que o veículo está sob responsabilidade.

Art. 3º  Atendidos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, as dimensões das faixas a serem afixadas nos veículos, bem como as hipóteses de exclusão por motivos de segurança ou da identificação diferenciada dos mesmos serão definidos no regulamento da presente Lei.

Art. 4º  VETADO.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ARTUR ORSI
PROTOCOLADO Nº 09/08/07946