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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.775 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 19/09/2009 p.06)

Regulamenta a Lei nº 13.637, de 17/07/2009, que Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do Poder Público Municipal de Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os veículos de uso oficial, de propriedade ou locados pelo Município, deverão ser identificados na forma do Art. 1º da Lei nº 13.637 , de 17 de julho de 2009, nos termos deste Decreto.

Art. 2º  A identificação de que trata o art. 1º deste Decreto deverá ser feita em uma faixa nas cores do município, com a inscrição Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Campinas e com o Brasão do município, observado o seguinte:
I - a identificação deverá ser aplicada nas laterais do veículo com o Brasão afixado nas portas laterais dianteiras;
II - o material aderente deverá ser não removível, de forma que ao ser retirado fique inutilizado;
III - a faixa colorida, com 25 (vinte e cinco) centímetros de largura, as inscrições e o brasão deverão ser confeccionados de acordo com a diagramação e identidade visual estabelecida nos termos do Art. 5º da Lei nº 11.479, de 12 de março de 2003.
§ 1º  A colocação dos adesivos não poderá prejudicar as áreas de visualização indispensável à dirigibilidade do veículo, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º  Além da identificação prevista no art. 2º deste Decreto, poderá constar a identificação do doador ou do programa oficial que disponibilizou o veículo ao Município.
§ 3º  Fica vedado o acréscimo de material publicitário de qualquer espécie aos adesivos dos veículos de que trata este Decreto.

Art. 3º  Não se aplica o disposto no art. 2º deste Decreto:
I - aos veículos utilizados nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, quando disponham de caracterização própria;
II - aos veículos de transporte escolar;
III - aos veículos utilizados nos serviços da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e de uso do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC, quando disponham de caracterização própria;
IV - aos veículos utilizados nos serviços da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, como decorrência das especificidades de seus serviços, que são utilizados na preservação da integridade física de autoridades (Art. 9º, § único da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007), na Superintendência de Inteligência ( Art. 3º, V , da Lei nº 13.282, de 04 de abril de 2008), que realiza coletas de informações externas para instruir as atividades de planejamento e as operações da Corporação e nas atividades da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, especificamente para a apuração de infrações de seus profissionais;
V - aos veículos de representação;
VI - nos veículos a serviço da Casa Abrigo Sara M..
§ 1º  Nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, os veículos deverão ser identificados nos termos do Art. 5º da Lei nº 11.479, de 12 de março de 2003.
§ 2º  Na hipótese do inciso V deste artigo, os veículos deverão ser identificados na forma prevista no Art. 5º da Lei nº 11.479, de 12 de março de 2003 ou nos termos da Resolução nº 32, de 21 de maio de 1998, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, exceto quando razões de segurança recomendarem a não identificação do veículo.

Art. 4º  Respondem pelo descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto:
I - o condutor do veículo;
II - o superior hierárquico responsável pelo veículo, a autoridade ou o servidor que concorrer para o descumprimento.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a padronização estabelecida no art. 2º ser efetivada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/26845, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Depto. de Consultoria Geral


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