LEI Nº 11.790 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 03/12/2003: p.08)
INSTITUI A FESTA BRASILEIRA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída a Festa Brasileira no âmbito do
Município de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana do dia 07 de
setembro em comemoração ao dia da Independência, na Vila Padre Anchieta,
Distrito de Nova Aparecida.
Art. 2º
-
Ficam autorizadas a organizar a Festa Brasileira a
Sub-Prefeitura do Distrito de Nova Aparecida, a Secretaria de Cultura e as
entidades comunitárias organizadas na região.
Parágrafo único
-
As entidades organizadoras, tais como associações de
moradores, equipamentos públicos e entidades assistenciais, terão como
principal responsabilidade a montagem de barracas com características culturais
dos estados que compõem a Federação.
Art. 3º
-
Para a execução da presente lei os recursos serão
consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
03/08/4978
Autoria:
Sergio Benassi