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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.790 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 03/12/2003: p.08)

INSTITUI A FESTA BRASILEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Festa Brasileira no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana do dia 07 de setembro em comemoração ao dia da Independência, na Vila Padre Anchieta, Distrito de Nova Aparecida.

Art. 2º - Ficam autorizadas a organizar a Festa Brasileira a Sub-Prefeitura do Distrito de Nova Aparecida, a Secretaria de Cultura e as entidades comunitárias organizadas na região.
Parágrafo único - As entidades organizadoras, tais como associações de moradores, equipamentos públicos e entidades assistenciais, terão como principal responsabilidade a montagem de barracas com características culturais dos estados que compõem a Federação.

Art. 3º - Para a execução da presente lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4978
Autoria: Sergio Benassi