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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 002/2008

(Publicação DOM de 10/12/2008:33)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3° - , § 1° , da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2009, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EXER- PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO EXPRESSÃO

CÍCIO DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3° MONETÁRIA DA UFIC

CIVIL DA LEI MUNICIPAL N° 11.097/01 (EM REAIS)

2001 5,47% 1,0547 1,1223

2002 9,24% 1,0924 1,2260

2003 12,55% 1,1255 1,3799

2004 12,76% 1,1276 1,5559

2005 5,80% 1,0580 1,6461

2006 5,53% 1,0553 1,7371

2007 2,59% 1,0259 1,7821

2008 4,79% 1,0479 1,8675

2009 7,20% 1,0720 2,0020

Art. 2° - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Campinas, 09 de dezembro de 2008.

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças


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