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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.508 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 23/12/2008:03)

Ver Decreto nº 16.975 , de 04/02/2010

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E COM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB, VISANDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO LOCAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Campinas autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB, visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT . 08/10/38354

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL


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