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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 10/2008

(Publicação DOM 15/10/2008 p.03)

REVOGADA pela Resolução nº 05, de 04/04/2012-SME

Regulamenta o Processo de Remoção de Livre Escolha dos Monitores Infanto Juvenis I Efetivos, Função Pública e Função Atividade da Rede Municipal de Ensino.   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.985/2007 , que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 01/2008, que regulamenta o registro e a atualização de dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação SME e na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para fins de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos organizacionais do ano letivo de 2008/2009, os quais serão regulamentados em Resoluções específicas; e
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC Nº 15/2008, que estabelece a classificação geral de Monitores Infanto Juvenis I,
  

RESOLVE :  

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  

Art. 1º  Para efeitos desta Resolução, a remoção de Monitores Infanto Juvenis I na Secretaria Municipal de Educação consiste na mudança de um local de trabalho para outro.   

Art. 2º  Não poderão participar do processo de remoção:
I - os profissionais readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - os profissionais que se enquadram no disposto no Art. 116 - da Lei Municipal Nº 1.399/1955.
  

Art. 3º  Os monitores que se encontram atuando em outro local de trabalho que não seja sua sede, por restrição de local de trabalho, deverão entrar obrigatoriamente no processo de remoção e remover-se, declarando como centro de custo inicial a sede em que atuavam anteriormente, ou seja, o local de restrição de atuação.  

Art. 4º  Os monitores readaptados/limitados poderão ser removidos de ofício, a critério da administração da Secretaria Municipal de Educação.   

Art. 5º  A remoção obedecerá à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município em 08 de outubro de 2008.  

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
  

Art. 6º  Compete à Direção das unidades educacionais:
I - dar ciência, por escrito, desta Resolução, do Cronograma específico e prestar esclarecimentos aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
II - verificar as vagas iniciais vinculadas às suas unidades educacionais, disponibilizadas no sistema informatizado para a remoção e, caso haja necessidade de correção, informar a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP).
  

Art. 7º  Compete à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP):
I - divulgar, acompanhar e avaliar o processo de remoção, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - inserir as vagas iniciais no sistema informatizado;
III - analisar e dar parecer sobre os recursos impetrados, solicitando informações à Direção das unidades educacionais e/ou Equipe Educativa dos NAEDs;
IV - processar e divulgar o resultado da remoção em conjunto com a Assessoria de Informações Educacionais (AIE);
V - providenciar a alteração de centro de custo dos profissionais que efetivaram sua remoção.
  

SEÇÃO III
DA INSCRIÇÃO
  

Art. 8º  O profissional deverá manifestar seu interesse em participar do processo de remoção através do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, fazendo uso de sua senha pessoal de acesso, conforme cronograma específico.   

Art. 9º  Por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, o interessado em se remover deverá tomar ciência da Súmula do Projeto Pedagógico e do endereço da unidade educacional.  

SEÇÃO IV
DAS VAGAS
  

Art. 10.  As vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas para o processo de remoção serão publicadas no Diário Oficial do Município e no site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, conforme cronograma específico, constituindo-se da seguinte forma:
I - Iniciais: as existentes na Secretaria Municipal de Educação, correspondendo às vagas não ocupadas por monitor efetivo, função pública ou função atividade;
II - Potenciais: as vagas ocupadas pelos inscritos.
  

SEÇÃO V
DAS INDICAÇÕES
  

Art. 11.  A indicação das vagas será feita via internet, pelo site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso pessoal do candidato, conforme cronograma específico.   

Art. 12.  O profissional que se inscrever para participar do processo de remoção poderá indicar quantas vagas forem de seu interesse, por ordem de preferência, dentre as publicadas no Diário Oficial do Município e constantes no site http://smeprofissionais.ima.gov.br.
§ 1º  A remoção poderá ser efetuada em qualquer uma das opões indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§ 2º  O profissional inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga será considerado desistente do processo de remoção.
  

SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  

Art. 13.  A inscrição do profissional implicará o reconhecimento e o compromisso de aceitação desta Resolução.   

Art. 14.  O resultado final do processo de remoção será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, conforme previsto em cronograma anexo.   

Art. 15.  O profissional removido deverá entrar em exercício no seu novo cargo em 04/02/2009.   

Art. 16.  A inscrição e a indicação de vaga são de exclusiva responsabilidade do interessado, não cabendo recursos com a finalidade de desistência do resultado da remoção.   

Art. 17.  Os recursos administrativos deverão ser endereçados à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, pelo site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, no prazo de 2 dias contados a partir da data da publicação do resultado da remoção.   

Art. 18.  Os recursos administrativos referentes ao processo de remoção não terão efeito suspensivo sobre o disposto sobre esta Resolução.   

Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.   

Art. 20.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 14 de outubro de 2008.   

MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do Departamento Pedagógico
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
  

ANEXO ÚNICO
REMOÇÃO DE MONITORES INFANTO JUVENIS I
  

  

  


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