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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.328, DE 31 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 01/08/2008: p.05)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.608, de 11/06/2012

Acresce dispositivo ao Decreto nº 16.205, de 30 de abril de 2008, que Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida a alínea i ao inciso II do Art. 2º do Decreto nº 16.205, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ................................................
.....................................................

II ..................................................
.................................................
i) Secretaria Municipal de Educação (SME).
................................................. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/30771, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  


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