DECRETO Nº 16.328, DE 31 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 01/08/2008: p.05)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.608, de 11/06/2012
Acresce dispositivo ao Decreto nº 16.205, de 30 de abril de 2008, que Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica acrescida a
alínea i ao
inciso II do Art. 2º
do Decreto nº
16.205, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
................................................
.....................................................
II
..................................................
.................................................
i) Secretaria
Municipal de Educação (SME).
.................................................
(NR)
Art. 2º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 31
de julho de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTÔNIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos em exercício
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº
08/10/30771, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo