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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2008 DRM/SMF, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

(Publicação DOM 21/08/2008 p.09)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços DMS - Retificadora das competências de junho a agosto de 2008 e sobre a aplicação da penalidade prevista no inciso X do art. 56 da Lei nº 12.392/2005, acrescido pela Lei nº 13.208/2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF , no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no Art. 37 - A da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei nº 13.208 , de 21 de dezembro de 2007, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  A DMS Retificadora relativa às competências de junho, julho e agosto de 2008 poderá ser entregue até 20/10/2008, 20/11/2008 e 20/11/2008, respectivamente, independentemente da data de entrega da DMS a retificar, e sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2008 DRM/SMF.
Parágrafo único.   Ainda que o dia do vencimento previsto no caput deste artigo ocorra em dia não útil, a entrega da DMS - Retificadora deverá ser efetuada até a data nele mencionada.

Art. 2º  A aplicação da penalidade prevista no inciso X do art. 56 da Lei nº 12.392/2005, acrescido pela Lei nº 13.208/2007 , decorrente da entrega de DMS fora do prazo estabelecido, iniciar-se-á a partir de 21/09/2008, para as DMS não entregues até 20/09/2008

Art. 3º  Fica revogado o Art. 3º da Instrução Normativa nº 002/2008 - DRM/SMF.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de agosto de 2008

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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