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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.308 DE 16 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 17/05/2008: p. 01)

PROÍBE A VENDA, O USO E PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E ASSEMELHADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS GINÁSIOS E CLUBES MUNICIPAIS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a venda, o uso e a propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados nas dependências dos estabelecimentos de ensino públicos municipais, dos ginásios e clubes municipais.
Parágrafo único A proibição prevista neste artigo alcança empresas privadas que estejam instaladas dentro dos estabelecimentos referidos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PETTERSON PRADO
PROT.: 08/08/03563


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