Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.308 DE 16 DE MAIO DE 2008
(Publicação DOM 17/05/2008: p. 01)
PROÍBE A VENDA, O USO E PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E ASSEMELHADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS GINÁSIOS E CLUBES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único A proibição prevista neste artigo alcança empresas privadas que estejam
instaladas dentro dos estabelecimentos referidos.
Campinas, 16 de maio de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VEREADOR PETTERSON PRADO
PROT.:
08/08/03563