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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.413 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 10/11/2005 p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE DEFESA E PROTEÇÃO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Defesa e Proteção da Vida no município de Campinas.

Art. 2º - A Semana de Defesa e Proteção da Vida será comemorada na segunda semana de outubro e será objeto de debates, discussões, reflexões, propostas e ações em defesa da vida desde a concepção até a morte natural.
Art. 2º - A Semana de Defesa e Proteção da Vida será comemorada anualmente na primeira semana de Outubro, e será objeto de debates, discussões, reflexões, propostas e ações em defesa da vida desde a concepção até a morte natural. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.206, de 20/12/2007)

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDER
PROT.: 05/08/09865


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