Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/11/2005 p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE DEFESA E PROTEÇÃO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º
-
A Semana de Defesa e Proteção da Vida será comemorada anualmente na
primeira semana de Outubro, e será objeto de debates, discussões, reflexões,
propostas e ações em defesa da vida desde a concepção até a morte natural.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 13.206, de 20/12/2007)
Campinas, 08 de novembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
JORGE SCHNEIDER
PROT.: 05/08/09865
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