Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/11/2007: p.01)
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA 15 DE SETEMBRO, DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 15 (quinze) de setembro, DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO .
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Campinas será o órgão municipal responsável pelas comemorações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de novembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA : VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
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