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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.157 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 20/11/2007: p.01)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA 15 DE SETEMBRO, DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 (quinze) de setembro, DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO .

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Campinas será o órgão municipal responsável pelas comemorações.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT
.: 07/08/11128