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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada devido lapso na publicação anterior.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 04 DE MAIO DE 2006

(Publicação DOM 06/05/2006 p.01)

Ver Lei nº 12.474, de 16/01/2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em cada unidade autônoma dos condomínios em geral e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É obrigatória a instalação de hidrômetros para medir o consumo das unidades autônomas dos condomínios em geral.

Art. 2º  Os condomínios, cujos projetos hidráulicos e sanitários se encontram em fase de análise na data em que esta lei entrar em vigor, deverão ter alteradas as especificações hidráulicas para se adequarem às exigências desta lei.

Art. 3º  É facultado aos condomínios já construídos a instalação dos hidrômetros individuais.

Art. 4º  As normas técnicas necessárias às instalações dos hidrômetros individuais serão expedidas pela SANASA Campinas e colocadas à disposição dos interessados.

Art. 5º  Cada unidade autônoma será considerada para todos os fins um consumidor individual.

Art. 6º  O consumo de água da área comum será medido através do hidrômetro principal instalado na entrada do condomínio.

Art. 7º  As faturas de consumo de água e afastamento de esgoto serão individualizadas para cada uma das unidades autônomas.
Parágrafo único.  O consumo medido nas áreas e dependências comuns para efeito de cobrança será dividido entre as unidades autônomas e acrescido às suas respectivas faturas.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, devendo ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RIVAIL PEXE
PROT.: 06/08/003139


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