Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/10/1991 p. 02)
Ver Lei nº 6.668, de 18/10/1991
Altera dispositivos da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"§ 5º A publicidade e propaganda que se refere o parágrafo anterior, só poderá ser na forma de adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas latarias dos ônibus".
§ 5º A publicidade e
propaganda que se refere ao parágrafo anterior, só poderá ser na forma de
adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas laterais dos
ônibus. (nova redação de acordo com a
Lei nº 7.006, de 01/06/1992)
"Artigo 6º ............................................
h) Nas vidraças e nas partes dianteiras
dos auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".
PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito
Municipal
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