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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.386 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)

CONCEDE GRATUIDADE NO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a emitir gratuitamente certidões de qualquer espécie, solicitadas nos órgãos públicos municipais, inclusive autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias, a toda pessoa residente no Município, mediante declaração de pobreza.

Art. 2º - O decreto regulamentador do Executivo Municipal, deverá dispor sobre normas para concessão da gratuidade nesta lei prevista, assim como fixar parâmetros de modo a não permitir que pessoas que não se enquadrem no disposto da presente lei façam uso indevido da mesma.

Art. 3º - Os custos com a emissão das certidões a que terão direito os beneficiários da presente lei serão suportados pela municipalidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de outubro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT.: 05/08/09305


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