Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.386 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)
CONCEDE GRATUIDADE NO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 11 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT.: 05/08/09305
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