Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.386 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)
CONCEDE GRATUIDADE NO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a emitir gratuitamente certidões de qualquer espécie, solicitadas nos órgãos públicos municipais, inclusive autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias, a toda pessoa residente no Município, mediante declaração de pobreza.
Art. 2º
- O decreto regulamentador do Executivo Municipal, deverá dispor sobre normas para concessão da gratuidade nesta lei prevista, assim como fixar parâmetros de modo a não permitir que pessoas que não se enquadrem no disposto da presente lei façam uso indevido da mesma.
Art. 3º
- Os custos com a emissão das certidões a que terão direito os beneficiários da presente lei serão suportados pela municipalidade.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 11 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI
PROT.: 05/08/09305