Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por lapso de numeração na publicação de
26/08/2005
DECRETO Nº
15.242, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 27/08/2005 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.518 , de 24/02/2012
Altera a redação do art. 9º do decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que "dispõe sobre o sistema de registro de preços no âmbito da prefeitura municipal de campinas" e dá outras providências
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que as contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de
Campinas buscam obter preços e condições mais vantajosas para a Administração,
tendo os seus prazos limitados ordinariamente a sessenta meses;
CONSIDERANDO
que, em caráter excepcional, devidamente justificado e
mediante autorização superior, o prazo máximo dos contratos poderá ser
prorrogado em até doze meses, nos termos do § 4º do art. 57 da
Lei Federal
8.666/93
;
CONSIDERANDO
que o prazo máximo de validade do registro de preços é de
doze meses, constituindo clara garantia para o detentor da ata de registro,
sendo assegurado, entretanto, a sua livre manifestação de vontade, expirado
este o prazo;
CONSIDERANDO , finalmente, que as contratações decorrentes do sistema de registro de preços são precedidas de ampla pesquisa no mercado, realizadas também durante todo o prazo da execução contratual, para verificação do atendimento ao critério de vantajosidade;
DECRETA:
"
Campinas, 25 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de
Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete