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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMA N° 01/2005

(Publicação DOM de 03/02/2005:01)

O Secretário Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 -
Os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, após apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, deverão ser submetidos ao Secretário Municipal de Administração para comunicação a autoridade competente para proceder à autorização da contratação e da despesa respectiva, nos termos do Art. 8° - do Decreto Municipal n° 14.217/03.
2 - Fica expressamente revogada a
Ordem de Serviço SMA n° 01/2004 .
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
4 - Cumpra-se.

Campinas, 02 de fevereiro de 2005

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Administração


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