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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMA Nº01/2004

(Publicação DOM de 17/01/2004:06)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 01 , de 02/02/2005

A Secretária Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, integrante do Departamento de Suprimentos, responsável pela análise e parecer jurídico sobre licitação, dispensa e inexigibilidade, pelo exame prévio e aprovação das minutas das cartas-convite, pela assessoria jurídica às Comissões Permanentes de Licitações e às Equipes de Pregão, e pela solução das questões jurídicas suscitadas no curso dos procedimentos licitatórios até a sua conclusão; e
CONSIDERANDO, ainda, o objetivo de alcançar maior celeridade na tramitação dos processos nesta Secretaria Municipal de Administração;
  

DETERMINA:   

1. Todos os processos submetidos à apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, devem ser encaminhados pelo Diretor do Departamento de Suprimentos diretamente aos órgãos interessados ou à autoridade competente, definida nos incisos I e II do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.217/03, para autorizar a contratação e a despesa respectiva, na hipótese de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.   

2. Essa Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.   

3. Cumpra-se.   

Campinas, 16 de janeiro de 2004   

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
  


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