LEI Nº 12.193 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicado DOM 31/12/2004: p.08)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LIONS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída em Campinas, a Semana Municipal do
Lions a ser comemorada anualmente, na quarta semana do mês de agosto de cada
ano com ênfase ao Dia do Lions no Município de Campinas, 24 de agosto,
instituído pela Lei n º 10.438, de 13 de março de 2000.
Art. 2º
-
A Semana Municipal do Lions no Município de Campinas,
integrará o Calendário de eventos culturais da Prefeitura Municipal, e sua programação
será coordenada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a
substitua) que, em conjunto com representantes de todos os Clubes de Lions em
atividade no Município constituirão a Comissão Organizadora dos Eventos, com
antecedência mínima de 90 dias.
Art. 3º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
parcerias e convênios com ONGs, entidades privadas e outras, para que se
viabilize infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal do Lions no Município de Campinas.
Art. 4º
-
As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
04/08/4726
autoria:
Vereadora Delegada Teresinha