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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.024 DE 06 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 07/07/2004 p.06)

Altera e acrescenta dispositivos na Lei 9.547, de 04 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de dispositivo sonoro nos portões de entrada e saída de veículos, dos imóveis situados no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os dispositivos adiante enumerados da lei nº 9.547 , de 04 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - No artigo 1º:
"Art. 1º  ...............................................................
a) .......................................................................
b) .......................................................................
c) .......................................................................
d) estacionamentos credenciados para tal atividade;
e) prédios comerciais com estacionamento interno."
II - No artigo 2º:
"Art. 2º  O dispositivo sonoro deverá sinalizar quando o motorista sair e entrar com o veículo pelo portão da garagem."
III - VETADO

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de julho de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2486
autoria: Vereadora Delegada Teresinha.


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