Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.006 DE 24 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 25/06/2004: p.07)

Ver Tabela Salarial, de 08/06/2005-SRH

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as suas demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento), a partir do mês de maio de 2004, incidentes sobre os padrões salariais vigentes no mês de abril de 2004.

Art. 2º - O valor do auxílio-refeição para os servidores e servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para:
I - R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2004;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2004;
Parágrafo único - Fica assegurado o beneficio em valor proporcional para os servidores e servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.

Campinas, 24 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2718
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...