Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.006 DE 24 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 25/06/2004: p.07)
Ver Tabela Salarial, de 08/06/2005-SRH
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2004;
II -
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2004;
Campinas, 24 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2718
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas