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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 7.942 DE 17 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 18/06/1994: p.13)

DISPÕE SOBRE A MUDANÇADE ZONEAMENTO COMPREENDIDO PELO QUARTEIRÃO 00570, DO LOTEAMENTO BONFIM,PASSANDO PARA ZONA 12

A Câmara Municipal aprovoue eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do Art. 51 - 5º da Lei Orgânica do Município, de30 de março de 1990, a seguinte Lei:

Art. 1º - A área compreendida pelo quarteirão00570, do Loteamento Bonfim, passa a pertencer à Zona 12 (doze).
Parágrafo único O Poder Executivo regulamentará esta Lei em conformidadecom o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo28 da Lei nº 6.031, de 21 de dezembro de 1.988.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Junho de 1994

MARCO ABI CHEDID
Presidente

autor: vereador AntonioRafful

PUBLICADO NA SECRETARIA DACÂMARA MUNICIPAL, AOS 17 DE JUNHO DE 1994.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral


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