Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.003 DE 22 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 23/06/2004: p.07)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E EM TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES, DAQUELES EM FALTA E O LOCAL ONDE ENCONTRÁ-LOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 22 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2245
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha.
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