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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.768 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 10/11/2001 p.05)

REVOGADO pelo Decreto nº 16.361, de 21/08/2008

Institui o Comitê Municipal de Vigilância Epidemiológica da Morte Materna e Infantil.    

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a morte de mulheres por causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério é, em sua maioria, previsível e evitável, assim como a morte de crianças; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 1º do Decreto Estadual de nº 40.112, de 29 de maio de 1995, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno.
  

DECRETA: 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas o Comitê de Vigilância Epidemiológica da Morte Materna e Morte Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . No que tange à morte materna, o Comitê instituído no caput deste artigo se relaciona tecnicamente com o Comitê Regional de Vigilância Epidemiológica da Morte Materna da Diretoria Regional XII (DIR XII - Campinas), da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 2º  O Comitê de Vigilância Epidemiológica da Morte Materna e Morte Infantil ora instituído, será constituído pelos seguintes membros, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeados pela Prefeita através de portaria, da seguinte forma:
I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) um médico ginecologista-obstetra;
b) um médico pediatra; e
c) um servidor, com formação acadêmica de nível superior, responsável pelo Sistema de Informação em Mortalidade - SIM;
II - um técnico de reconhecido saber e atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da mortalidade materna, escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde;
III - um técnico de reconhecido saber e atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da mortalidade infantil, escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º  Ao Comitê de vigilância Epidemiológica da Morte Materna e Morte Infantil cabe:
I - propor fluxo de informações, avaliar indicadores e parâmetros com a finalidade de monitoramento da mortalidade materna e infantil, no âmbito do Município;
II - acompanhar a evolução do sistema de informação e a análise dos indicadores; e
III - propor diretrizes para a redução da mortalidade materna e infantil.

Art. 4º  As atividades desenvolvidas pelo Comitê de Vigilância Epidemiológica da Morte Materna e Morte Infantil não serão remuneradas, sendo consideradas relevante serviço público.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos constantes do protocolado administrativo nº 48.777, de 27 de julho de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
  


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